Conselheiro do CNMP suspende recomendações do MPF sobre implantação do “Projeto Natureza” no Rio Grande do Sul
Nesta sexta-feira, 24 de abril, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Edvaldo Nilo (foto) concedeu liminar para suspender recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) para analisar possíveis impactos às comunidades indígenas decorrentes da implantação do “Projeto Natureza”, que consiste na construção de uma fábrica de celulose kraft no município de Barra do Ribeiro.
O conselheiro também concedeu prazo de 15 dias úteis para o MPF/RS apresentar informações complementares. Além disso, determinou envio de cópia dos autos do processo para a Corregedoria Nacional do Ministério Público analisar possível inobservância de dever funcional por parte dos procuradores da República que expediram as recomendações.
Edvaldo Nilo examinou concessão de liminar requerida pelos deputados Marcel Van Hattem e Felipe Camozzato. De acordo com o conselheiro, verificou-se que o MPF fez determinações incompatíveis com a natureza jurídica de uma recomendação: inexistência de base legal para atribuição de caráter vinculante à consulta dirigida às comunidades indígenas; desconsideração da presunção de constitucionalidade de leis e atos normativos para se chegar à conclusão que se quer, negando vigência e eficácia as normas legais; e desconstituição de atos administrativos regularmente emanados por entes dotados de autonomia legal e reserva técnica, como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Em análise inicial, o conselheiro Edvaldo Nilo observou que as Recomendações nºs 134/2025, 137/2025, 5/2026 e 9/2026 podem não ter obedecido à Resolução CNMP nº 164/2017. A norma estabelece que uma recomendação possui natureza eminentemente persuasiva, desprovida de caráter coercitivo ou vinculante, destinando-se apenas a orientar a atuação dos destinatários.
Entre outros pontos, Edvaldo Nilo registrou que, conforme sustentado pelos deputados, o empreendimento será implementado em propriedade privada, sem presença de comunidades indígenas na área diretamente afetada. Segundo o conselheiro, essa situação, ao menos em juízo preliminar, levanta dúvida sobre a necessidade das consultas previstas nas recomendações.
Fundamentos
Para deferir a liminar, o conselheiro Edvaldo Nilo considerou o risco concreto de que a manutenção das recomendações expedidas pelo MPF, por terem pronta exigibilidade, produza efeitos imediatos no processo de licenciamento e na viabilidade do empreendimento “Projeto Natureza”. Isso pode causar insegurança jurídica e prejuízo de difícil reparação.
Ademais, complementou o conselheiro, vislumbra-se que o prejuízo econômico e social poderá ser relevante: o impedimento ao referido empreendimento consiste na paralisação da instalação de fábrica cujo aporte de investimento é de 27 bilhões de reais, o que poderá gerar 12 mil empregos diretos no momento da construção da fábrica e, após a instalação, a manutenção de 2,3 mil postos de trabalho formais no município de Barra do Ribeiro/RS.
Edvaldo Nilo afirmou que a manutenção dos efeitos das recomendações pode produzir consequências imediatas e relevantes sobre a continuidade do empreendimento, podendo acarretar paralisação ou inviabilização. “Tal cenário revela risco concreto de prejuízos econômicos, administrativos e contratuais de difícil ou incerta reparação, sobretudo diante da magnitude do investimento envolvido e da aptidão das recomendações para influenciar a atuação dos órgãos responsáveis pelo licenciamento e dos agentes econômicos diretamente interessados”, concluiu o conselheiro.
Leia a íntegra da decisão liminar.
Processo nº 1.00437/2026-17 (procedimento de controle administrativo).
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