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Penhora de imóvel de filho de dirigente sindical é mantida apesar de intimação tardia

Resumo: A 7ª Turma do TST manteve a penhora de um imóvel vendido de pai para filho, por considerar que a transação configurou fraude à execução. A Justiça entendeu que a venda foi uma tentativa de blindar o patrimônio de um ex-dirigente sindical condenado por enriquecimento ilícito. O colegiado rejeitou o pedido de nulidade por intimação tardia, decidindo que o direito à ampla defesa do filho foi preservado por meio de recursos posteriores. 10/4/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um empresário, filho de um ex-presidente de sindicato que buscava anular a penhora de um imóvel que passou da propriedade do pai para a do filho. A medida leva em conta a constatação de que houve fraude na venda do bem.  Venda foi considerada fraudulenta O caso começou com uma ação que resultou na condenação do dirigente sindical ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região. A decisão, já transitada em julgado, teve como base a constatação de que, durante sua gestão, ele utilizou o cargo para obter vantagens indevidas, incluindo um acréscimo salarial irregular de R$ 209 mil, o que levou ao enriquecimento próprio e de familiares. Na fase de execução da sentença, a Justiça identificou a transferência de um imóvel do ex-dirigente para o filho como tentativa de evitar o pagamento da dívida. O bem, avaliado em R$ 180 mil em 2024, foi vendido à empresa do filho por R$ 90 mil, apesar de a empresa ter capital social de R$ 120 mil, e, posteriormente, foi revendido a terceiro por R$ 50 mil. O novo suposto comprador foi notificado, mas não se manifestou. Diante desses elementos, o juízo de primeiro grau reconheceu a fraude à execução e determinou a penhora do imóvel para garantir o pagamento das indenizações. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que destacou a ausência de comprovação da capacidade financeira do filho para realizar as transações, reforçando a suspeita de blindagem patrimonial. Notificação tardia não prejudicou direito de defesa Após a penhora, o filho do ex-dirigente alegou nulidade do ato, sob o argumento de que só foi intimado depois do bloqueio do bem. Seu recurso, porém, foi rejeitado pelo TRT, que verificou que o empresário foi notificado do ato e pôde recorrer dele, ou seja, o atraso na intimação não prejudicou seu direito de defesa. A defesa desse prejuízo é requisito essencial para o reconhecimento da nulidade processual. Processo do trabalho admite nuances procedimentais Para o desembargador convocado José Pedro de Camargo, relator do recurso do empresário, não houve violação a direitos constitucionais, já que a defesa foi garantida posteriormente. De acordo com o relator, o processo do trabalho admite certas particularidades procedimentais, como a possibilidade de medidas constritivas antes da intimação, desde que assegurado, posteriormente, o direito de defesa — o que, segundo ele, ocorreu no caso. A decisão foi unânime. (Guilherme Santos/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: AIRR-11150-70.2024.5.15.0041
10/04/2026 (00:00)

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